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Imagine...depois de um dia de trabalho, está a caminho de casa e “crash!...” um condutor distraído bateu no seu carro. Não existem feridos e suspira de alívio. Mas, o que fazer então?
Todos sabemos as “dores de cabeça” e o tempo que se pode perder quando, imprevisivelmente, estamos envolvidos num acidente de viação. Nessa altura, surgem algumas dúvidas…
Transparência e Rigor geram confiança
No dia 19 de Outubro entrou em vigor o Decreto-Lei 291/2007 que veio fixar um conjunto de novas regras e procedimentos nos processos de regularização de sinistro automóvel. Para além da regulamentação de prazos e alteração do capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil, a nova lei também define alguns conceitos, como a perda total de um veículo em consequência de sinistro, e os elementos de cálculo da respectiva indemnização.
Porque a satisfação dos nossos Clientes está em primeiro lugar, criámos este espaço onde esclarecemos os seus direitos e obrigações e damos a conhecer a nossa estrutura de regularização de sinistros.
Para além da informação legal, colocamos ainda ao dispor:
- Participação de sinistro automóvel, mais adequada nos casos em que o sinistro não envolve um Terceiro
- Cartão automóvel com contactos úteis e procedimentos a ter em conta em caso de acidente
- Directório das Oficinas Convencionadas
- Endereço de e-mail para sugestões ou reclamações
Só assim podemos continuar a ganhar a sua confiança 24 horas por dia, 365 dias por ano. |