Participar, no prazo máximo de 8 dias, o Sinistro à VICTORIA - através do impresso que disponibilizamos nesta página - inventariando e valorizando tão correctamente quanto possível os danos.
Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos e salvar os Bens Seguros.
Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do Sinistro, sem acordo prévio da VICTORIA.
Fornecer à VICTORIA todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter.
Em caso de Furto ou Roubo, participar obrigatoriamente os factos às autoridades policiais.
Participação de Sinistro – Habitação, Condominío e Empresas
Claim Report – Household, Condominium and Corporate
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