Informações Úteis
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Manual de Regularização de Sinistros
Em caso de Quebra de Vidros, não necessita preencher a Participação de Sinistro, bastando contactar um dos prestadores recomendados pela VICTORIA para efectuar a marcação da reparação e/ou substituição:
Principais Direitos e Obrigações
Escolha da oficina A VICTORIA seleccionou uma rede de oficinas que garantem a qualidade da reparação e fornecem serviços adicionais aos nossos Clientes, tais como viatura de cortesia durante a reparação, check-ups gratuitos, etc. Caso opte pela oficina proposta, esta assume a responsabilidade pela qualidade da reparação e pelos incómodos causados por eventuais demoras nos prazos estipulados. No entanto, poderá escolher qualquer outra oficina para a reparação do veículo. Neste caso a VICTORIA não se responsabiliza por eventuais incumprimentos de prazos ou pela qualidade da reparação. Os prazos contam-se a partir do dia em que exista disponibilidade da oficina e/ou autorização do proprietário do veículo. Veículo de substituição Sempre que não tenha responsabilidade pelo acidente, e desde que haja uma DAAA prenchida pelos intervenientes, terá direito a um veículo de substituição, de características semelhantes ao seu e pelo tempo que este ficou imobilizado. Caso tenha responsabilidade na ocorrência do acidente, terá direito ao veículo de substituição se tiver contratado a cobertura de Privação de Uso ou se escolher uma das Oficinas Convencionadas. Se optar por uma Oficina Convencionada ser-lhe-á atribuído um veículo de substituição pelo período de imobilização da viatura. Se escolher qualquer outra oficina, a VICTORIA apenas será responsável pelo período de reparação indicado no relatório de peritagem. Em qualquer um dos casos, a VICTORIA assume os custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado. Em caso de perda total, o direito ao veículo de substituição e/ou despesas de transporte cessam no momento em que a VICTORIA coloque à sua disposição o pagamento da respectiva indemnização. Perda Total Um veículo é considerado perda total quando: a) Tenha ocorrido a sua destruição total; b) A reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável; c) O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro. O valor venal do veículo é calculado com base no valor de venda no mercado. A indemnização por perda total é determinada com base no valor venal, deduzido do valor do salvado, caso este permaneça na posse do proprietário. Para Terceiros Lesados com veículos de idade superior a 2 anos, a percentagem referida na alínea c) passa para 120%. Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado) A "Convenção IDS" é um acordo entre Seguradoras (entre as quais a VICTORIA) que, além de facilitar a regularização dos sinistros, proporciona um serviço mais célere e eficaz. Através deste acordo, o Segurado poderá dirigir-se à sua própria Seguradora e solicitar a regularização do sinistro, independentemente da sua responsabilidade no acidente. Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:
Link’s Úteis CIMASA (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis) Trata-se de um Tribunal Arbitral independente e extremamente rápido na mediação de conflitos, especialmente vocacionado para litígios entre Sinistrados e Seguradoras, na esfera dos sinistros automóveis. Os processos são geridos por um magistrado judicial. Em caso de litígio com a VICTORIA, qualquer Tomador ou Sinistrado tem toda a liberdade para recorrer aos serviços do CIMASA, uma vez que a VICTORIA aderiu a este tribunal. Instituto de Seguros de Portugal (Fundo de Garantia Automóvel) O Fundo de Garantia Automóvel é um organismo de indemnização cuja gestão técnica e financeira está a cargo do Instituto de Seguros de Portugal. Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel o pagamento de indemnizações que se mostrem devidas por Morte, Lesão Corporal ou Lesão Material, em consequência de acidentes causados por veículos não identificados ou relativamente aos quais não exista Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel. Este organismo é ainda responsável pelas indemnizações que se mostrem devidas às pessoas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num País aderente ao “sistema Carta Verde”, de acidente rodoviário causado por veículo desconhecido, sem seguro ou habitualmente estacionado e seguro noutro Estado-Membro, que não o da sua residência. Associação Portuguesa de Seguradores (Gabinete Português da Carta Verde) O Gabinete Português da Carta Verde pode ser muito útil quando um dos intervenientes do sinistro seja uma viatura de matrícula estrangeira. Se o acidente ocorrer em Portugal e a responsabilidade for do Terceiro, é conveniente contactar este organismo para que possa formalizar a sua reclamação junto da seguradora estrangeira. No entanto, se tiver contratado as garantias de Danos Próprios a VICTORIA assegurará a gestão deste processo. Caso o sinistro tenha lugar fora de Portugal, em qualquer um dos países aderentes à Carta Verde, existem Gabinetes Nacionais locais (cujos contactos se encontram no verso da sua Carta Verde) onde poderá formalizar a sua participação/reclamação. |





