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Informações Úteis

Manual de Regularização de Sinistros

Consulte o Manual de Regularização de Sinistros e conheça os processos associados à gestão de sinistros automóvel.

Procedimentos em caso de acidente

Em caso de acidente de viação deverá:

 

    • Chamar as autoridades;
    • Se o sinistro envolver outro(s) veículo(s), deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), respondendo a todas as questões aplicáveis, não esquecendo a(s) assinatura(s) do(s) outros(s) condutor(es) envolvido(s);
    • Em caso de Furto ou Roubo deve participar o facto às autoridades policiais.

Independentemente do tipo de sinistro ocorrido, deverá sempre:

    • Participar, no prazo máximo de 8 dias, o sinistro à VICTORIA;
    • Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir, evitar ou limitar as consequências do sinistro;
    • Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da VICTORIA;
    • Fornecer à VICTORIA todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter.

Em caso de Quebra de Vidros, não necessita preencher a Participação de Sinistro, bastando contactar um dos prestadores recomendados pela VICTORIA para efectuar a marcação da reparação e/ou substituição:



 

Contacto: 808 246 246

Site: www.glassdrive.pt




Contacto: 808 211 690

Site: www.expressglass.pt

Contacto: 808 235 353

Site: www.carglass.pt

Principais Direitos e Obrigações

    • Caso a VICTORIA venha a receber uma reclamação de um Terceiro Lesado e não tiver na posse da correspondente participação de sinistro irá notificar o Segurado para que este faça a apresentação do referido documento no prazo máximo de 8 dias. Decorrido este prazo, e na ausência de resposta do Segurado, a VICTORIA irá proceder à regularização do sinistro com base na prova apresentada pelo Terceiro Lesado, bem como nas averiguações e nas peritagens que se revelem necessárias.

      Nesta situação, e salvo impossibilidade absoluta de resposta que não lhe seja imputável, o Segurado fica imediatamente obrigado a pagar à VICTORIA uma penalização correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório (Responsabilidade Civil) da anuidade em que ocorreu o sinistro.

       
    • O Segurado e/ou Terceiro Lesado têm direito à informação sobre os vários aspectos relevantes do processo de sinistro e podem pedir o acesso ao relatório de peritagem, sempre que considerarem necessário. Para o efeito poderão contactar os serviços da VICTORIA, através do telefone 213 134 417 (dias úteis das 08h45 às 16h45).

Escolha da oficina

A VICTORIA seleccionou uma rede de oficinas que garantem a qualidade da reparação e fornecem serviços adicionais aos nossos Clientes, tais como viatura de cortesia durante a reparação, check-ups gratuitos, etc. Caso opte pela oficina proposta, esta assume a responsabilidade pela qualidade da reparação e pelos incómodos causados por eventuais demoras nos prazos estipulados.

No entanto, poderá escolher qualquer outra oficina para a reparação do veículo. Neste caso a VICTORIA não se responsabiliza por eventuais incumprimentos de prazos ou pela qualidade da reparação. Os prazos contam-se a partir do dia em que exista disponibilidade da oficina e/ou autorização do proprietário do veículo.

Veículo de substituição

Sempre que não tenha responsabilidade pelo acidente, e desde que haja uma DAAA prenchida pelos intervenientes, terá direito a um veículo de substituição, de características semelhantes ao seu e pelo tempo que este ficou imobilizado. Caso tenha responsabilidade na ocorrência do acidente, terá direito ao veículo de substituição se tiver contratado a cobertura de Privação de Uso ou se escolher uma das Oficinas Convencionadas.

Se optar por uma Oficina Convencionada ser-lhe-á atribuído um veículo de substituição pelo período de imobilização da viatura. Se escolher qualquer outra oficina, a VICTORIA apenas será responsável pelo período de reparação indicado no relatório de peritagem.

Em qualquer um dos casos, a VICTORIA assume os custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado.

Em caso de perda total, o direito ao veículo de substituição e/ou despesas de transporte cessam no momento em que a VICTORIA coloque à sua disposição o pagamento da respectiva indemnização.

Perda Total

Um veículo é considerado perda total quando:

a) Tenha ocorrido a sua destruição total;
b) A reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável;
c) O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

O valor venal do veículo é calculado com base no valor de venda no mercado. A indemnização por perda total é determinada com base no valor venal, deduzido do valor do salvado, caso este permaneça na posse do proprietário.

Para Terceiros Lesados com veículos de idade superior a 2 anos, a percentagem referida na alínea c) passa para 120%.

Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado)

A "Convenção IDS" é um acordo entre Seguradoras (entre as quais a VICTORIA) que, além de facilitar a regularização dos sinistros, proporciona um serviço mais célere e eficaz.

Através deste acordo, o Segurado poderá dirigir-se à sua própria Seguradora e solicitar a regularização do sinistro, independentemente da sua responsabilidade no acidente.

Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

    • É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
    • É necessária a existência de seguro válido;
    • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida de forma a que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e dos intervenientes;
    • Aplica-se apenas nos casos de colisão directa e quando intervêm somente dois veículos;
    • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros;
    • Obriga o sinistro a ser enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
    • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar os € 15.000.

Link’s Úteis

CIMASA (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis)

Trata-se de um Tribunal Arbitral independente e extremamente rápido na mediação de conflitos, especialmente vocacionado para litígios entre Sinistrados e Seguradoras, na esfera dos sinistros automóveis. Os processos são geridos por um magistrado judicial. Em caso de litígio com a VICTORIA, qualquer Tomador ou Sinistrado tem toda a liberdade para recorrer aos serviços do CIMASA, uma vez que a VICTORIA aderiu a este tribunal.

Instituto de Seguros de Portugal (Fundo de Garantia Automóvel)

O Fundo de Garantia Automóvel é um organismo de indemnização cuja gestão técnica e financeira está a cargo do Instituto de Seguros de Portugal.
Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel o pagamento de indemnizações que se mostrem devidas por Morte, Lesão Corporal ou Lesão Material, em consequência de acidentes causados por veículos não identificados ou relativamente aos quais não exista Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

Este organismo é ainda responsável pelas indemnizações que se mostrem devidas às pessoas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num País aderente ao “sistema Carta Verde”, de acidente rodoviário causado por veículo desconhecido, sem seguro ou habitualmente estacionado e seguro noutro Estado-Membro, que não o da sua residência.

Associação Portuguesa de Seguradores (Gabinete Português da Carta Verde)

O Gabinete Português da Carta Verde pode ser muito útil quando um dos intervenientes do sinistro seja uma viatura de matrícula estrangeira. Se o acidente ocorrer em Portugal e a responsabilidade for do Terceiro, é conveniente contactar este organismo para que possa formalizar a sua reclamação junto da seguradora estrangeira. No entanto, se tiver contratado as garantias de Danos Próprios a VICTORIA assegurará a gestão deste processo.

Caso o sinistro tenha lugar fora de Portugal, em qualquer um dos países aderentes à Carta Verde, existem Gabinetes Nacionais locais (cujos contactos se encontram no verso da sua Carta Verde) onde poderá formalizar a sua participação/reclamação.